Salário Líquido: por que esta calculadora se recusa a calcular acima de R$ 5.000,00
Esta é, deliberadamente, a única calculadora trabalhista deste site com um limite de cobertura explícito e comunicado: desde janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025, quem tem base de cálculo do IRRF até R$ 5.000,00 é isento — esse caso, mais simples de calcular com segurança, é o que esta ferramenta cobre. Acima de R$ 5.000,00, a lei estabelece uma faixa de transição com um redutor específico antes de aplicar a tabela progressiva tradicional do IRRF — e esta calculadora não calcula esse cenário, por uma razão específica: não há como validar com segurança, a partir de fontes públicas disponíveis no momento, os valores exatos dessa faixa de transição.
Por que não calcular é mais responsável do que calcular errado
Essa é uma decisão de engenharia deliberada, consistente com o princípio já aplicado em outras partes deste site (a Inscrição Estadual só tem fórmula real para SP; a Conta Bancária usa um cálculo genérico, não a fórmula de nenhum banco específico): quando a precisão de um cálculo não pode ser garantida com confiança, a escolha correta é comunicar a limitação explicitamente e não calcular, em vez de apresentar um número que parece preciso mas pode estar sistematicamente errado. Um valor de "salário líquido" impreciso, sem aviso, tem potencial de causar dano financeiro real a quem confia nele para planejamento pessoal — o risco de uma ferramenta financeira dar uma resposta errada com confiança é maior que o de simplesmente dizer "não calculamos isso, consulte a fonte oficial".
O que é calculado com segurança: INSS progressivo e dedução por dependente
Dentro do escopo coberto, o cálculo usa a mesma tabela progressiva de INSS já documentada na página de Cálculo de INSS deste site (teto de desconto R$ 988,09), e considera a dedução de R$ 189,59 por dependente — mas especificamente na base de cálculo do IRRF, não como uma redução direta do salário líquido em si (a dedução reduz a base sobre a qual o IRRF seria calculado; como o cenário coberto aqui já é isento de IRRF, essa dedução na prática só passa a ter efeito relevante se o salário estivesse próximo o suficiente do limite de isenção para a dedução importar no enquadramento).