Gerador de Título de Eleitor: sequencial, zona e dois dígitos verificadores
O Título de Eleitor tem 12 dígitos, divididos em três blocos com
papéis bem distintos: 8 dígitos de número sequencial (a identificação
do eleitor propriamente dita), 2 dígitos de código da unidade da
federação onde o título foi emitido (de 01 a
28 — os códigos de 01 a 27 cobrem os 26 estados mais o
Distrito Federal, e o código 28 é reservado para zonas eleitorais no
exterior), e 2 dígitos verificadores finais. Assim como no Título de
Eleitor não é o CPF que identifica o eleitor no sistema do TSE — é esse
número sequencial combinado com o código de UF — o que torna a dupla
"sequencial + UF" tão relevante quanto o CPF é para outros cadastros
federais.
A matemática: dois dígitos, duas fontes diferentes de dados
Diferente de CPF, CNPJ e PIS — onde ambos os dígitos verificadores (ou o único, no caso do PIS) são calculados sobre a mesma base numérica — o Título de Eleitor calcula seus dois dígitos a partir de fontes diferentes, o que o torna estruturalmente distinto dentro da família de documentos Módulo 11 deste site:
Primeiro dígito — calculado exclusivamente sobre os 8
dígitos do número sequencial, com pesos crescentes de 2 a 9 (posição a
posição). A soma ponderada é dividida por 11; o resto é o
dígito verificador diretamente, exceto quando o resto é 10 — nesse caso
específico, o dígito é forçado para 0 (não há a conversão
11 - resto usada no CPF; aqui o resto já É o dígito na
maioria dos casos).
Segundo dígito — calculado sobre uma combinação dos 2
dígitos do código de UF e do primeiro dígito verificador já
calculado: soma = uf[0] × 7 + uf[1] × 8 + dv1 × 9. O
resultado é dividido por 11, com a mesma regra de resto 10 → 0 aplicada
ao primeiro cálculo. Essa dependência — o segundo dígito "amarra"
sequencial e UF através do primeiro dígito — significa que trocar
apenas a UF de um título, mantendo o mesmo sequencial, produz um título
diferente e válido, mas nunca por acidente: é preciso recalcular os dois
dígitos.
Assim como o algoritmo da CNH, essa fórmula não tem publicação oficial do TSE — é a mesma replicada de forma consistente por bibliotecas de validação da comunidade, e reproduzida aqui com o mesmo comportamento.
Uso em sistemas de gestão eleitoral e de RH
Fora do contexto eleitoral em si, o Título de Eleitor aparece com frequência em formulários de RH e processos seletivos de órgãos públicos brasileiros, onde é exigido como parte da documentação obrigatória (junto com comprovante de quitação eleitoral). Sistemas que processam esse tipo de cadastro em lote — concursos públicos com milhares de inscrições, por exemplo — se beneficiam de dados sintéticos com UF e dígitos verificadores corretos para testar a camada de validação de formulário sob volume, sem usar título de eleitor de candidatos reais em ambiente de homologação.