Cálculo de Rescisão: por que este site cobre só um dos vários tipos de desligamento
A rescisão trabalhista brasileira não tem um único cálculo — as verbas devidas mudam substancialmente dependendo do motivo do desligamento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, e acordo mútuo (uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017, com regras próprias de proporção de verbas) são seis cenários juridicamente distintos, cada um com sua própria combinação de direitos. Esta calculadora cobre deliberadamente só o cenário mais comum — dispensa sem justa causa — em vez de tentar cobrir todos com uma interface genérica que arriscaria confundir qual regra se aplica a qual situação.
As verbas que compõem o cálculo neste cenário específico
Para dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário (dias trabalhados no mês da dispensa), aviso prévio (indenizado ou trabalhado, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado desde a Lei 12.506/2011, até o limite de 90 dias), 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, férias vencidas mais 1/3 (se houver período aquisitivo completo não usufruído — daí o checkbox específico para esse cenário nesta calculadora), e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato. É a combinação mais completa de verbas entre os cenários de desligamento, o que justifica ser o caso coberto quando só um pode ser implementado com segurança.
Por que é uma estimativa bruta, sem os descontos de folha
Assim como o Cálculo de Férias deste site, o valor aqui é bruto — sem os descontos de INSS e IRRF que incidem sobre parte dessas verbas (nem todas as parcelas da rescisão têm a mesma incidência tributária; multa de FGTS e aviso prévio indenizado, por exemplo, têm tratamento diferente de saldo de salário) — e não considera convenção coletiva de categoria, acordos individuais registrados, ou descontos de adiantamentos salariais já recebidos. É uma estimativa para entender a ordem de grandeza das verbas devidas, não um substituto do cálculo oficial do RH ou contabilidade responsável pelo desligamento real.