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Cálculo de INSS

Calcule o desconto de INSS sobre o salário, com as faixas progressivas vigentes em 2026.

Tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até o teto de R$ 8.475,55 (desconto máximo R$ 988,09). Cálculo progressivo por faixa — válido para CLT, doméstica e trabalhador avulso. Não substitui o cálculo oficial da folha de pagamento.

Documentação técnica

Cálculo de INSS: por que o desconto não é "sua alíquota × seu salário inteiro"

O erro conceitual mais comum sobre o desconto de INSS: achar que quem ganha R$ 4.000,00 paga 12% (a alíquota da faixa em que esse salário se enquadra) sobre os R$ 4.000,00 inteiros. Não é assim que funciona — o INSS usa cálculo progressivo por faixa (o mesmo princípio do Imposto de Renda), onde cada faixa de valor é tributada só pela alíquota daquela faixa específica, não pela alíquota da faixa final aplicada ao total. As faixas vigentes em 2026 são: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% sobre o que exceder isso até R$ 2.902,84; 12% sobre o que exceder isso até R$ 4.354,27; e 14% sobre o que exceder isso até o teto de R$ 8.475,55 (valor acima do teto não sofre desconto adicional — o desconto máximo possível é R$ 988,09, fixo, independente de quanto o salário ultrapasse o teto).

Um exemplo concreto de por que a diferença importa

Para um salário de R$ 4.000,00: os primeiros R$ 1.621,00 pagam 7,5% (R$ 121,58), os próximos R$ 1.281,84 (até R$ 2.902,84) pagam 9% (R$ 115,37), os próximos R$ 1.097,16 (até R$ 4.354,27, mas limitado ao salário de R$ 4.000,00) pagam 12% sobre a parte que efetivamente cabe dentro do salário. O desconto total fica bem abaixo do que "12% de R$ 4.000,00" (R$ 480,00) sugeriria incorretamente — é exatamente esse tipo de cálculo simplificado incorreto que gera confusão sobre quanto realmente sai do contracheque.

Válido para CLT, doméstica e trabalhador avulso — não para todo tipo de contribuinte

Essa tabela progressiva de 4 faixas se aplica a empregado CLT, trabalhador doméstico e avulso. Contribuintes individuais (autônomos, MEI através de outra modalidade que não o DAS fixo, facultativos) têm regras próprias de alíquota, diferentes desta tabela — o cálculo aqui não se aplica a esses casos. A referência oficial e vinculante é sempre a Portaria Interministerial MPS/MF vigente, atualizada anualmente.

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