Cálculo de FGTS: por que não aparece descontado no contracheque
Uma confusão comum sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): diferente do INSS, o FGTS não é descontado do salário do trabalhador — é uma obrigação exclusiva do empregador, que deposita 8% do salário bruto mensalmente numa conta vinculada ao trabalhador (administrada pela Caixa Econômica Federal), sem que esse valor jamais passe pelo contracheque como desconto. É por isso que o salário líquido de alguém não muda em função do FGTS — o valor é inteiramente adicional, pago pela empresa, por cima do salário, não subtraído dele.
A exceção do contrato de aprendiz
A alíquota padrão de 8% tem uma exceção legal específica: contratos de aprendizagem (jovem aprendiz) usam alíquota reduzida de 2%, uma política deliberada para reduzir o custo de contratação de aprendizes e incentivar esse tipo de vínculo — este site não cobre esse caso específico no cálculo, focando na alíquota padrão de 8% aplicável à maioria dos contratos CLT.
Por que a projeção de vários meses é uma soma simples, não juros compostos
Projetar o FGTS acumulado ao longo de vários meses aqui é uma soma linear (8% do salário multiplicado pelo número de meses), não um cálculo de rendimento — a conta vinculada de FGTS efetivamente rende juros (TR mais uma taxa fixa, historicamente baixa comparada a outras aplicações), mas simular esse rendimento composto ao longo do tempo, incluindo a variação histórica da TR, está fora do escopo de uma estimativa simples de depósito mensal. A projeção aqui responde "quanto a empresa deposita ao longo de N meses", não "quanto vai estar disponível para saque considerando rendimento" — duas perguntas diferentes.