Calculadora MEI: DAS fixo, não proporcional ao faturamento
Diferente de quase todo outro cálculo tributário brasileiro (que costuma ser uma alíquota percentual sobre o valor), o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI é um valor fixo mensal, independente de quanto o microempreendedor efetivamente faturou naquele mês — R$ 82,05 para atividade de Comércio/Indústria (composto de INSS mais ICMS), R$ 86,05 para Serviços (INSS mais ISS), ou R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades simultaneamente (INSS mais ICMS mais ISS), valores de 2026. Um MEI que faturou R$ 500,00 num mês e outro que faturou R$ 6.000,00 no mesmo mês, na mesma atividade, pagam exatamente o mesmo DAS — a simplicidade de valor fixo é justamente o que torna o regime MEI atrativo para quem está começando, em troca de um limite de faturamento anual relativamente baixo.
O limite de faturamento e a zona de tolerância de 20%
O limite anual de faturamento do MEI em 2026 é R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750,00/mês, embora o faturamento real possa variar mês a mês sem problema, desde que o total anual não ultrapasse o limite). Existe uma zona de tolerância específica: ultrapassar o limite em até 20% (chegando a R$ 97.200,00/ano) exige pagar um DAS complementar sobre o excedente, mas não desenquadra o MEI automaticamente daquele regime. Ultrapassar além desses 20% (acima de R$ 97.200,00/ano) causa desenquadramento automático do MEI a partir do mês seguinte, exigindo migração para outro regime tributário (geralmente Simples Nacional como Microempresa) — uma mudança com implicações reais de carga tributária e obrigações contábeis, não uma formalidade simples.
Por que essa calculadora não substitui orientação contábil
O regime MEI tem regras adicionais fora do escopo desta calculadora — atividades permitidas (nem toda atividade econômica pode se enquadrar como MEI), limite de um único funcionário contratado, e implicações específicas de desenquadramento que variam conforme o motivo (por faturamento, por atividade não permitida, por opção voluntária). O valor do DAS e o limite de faturamento aqui são precisos para 2026, mas decisões sobre enquadramento, desenquadramento ou mudança de regime devem envolver orientação contábil profissional, dado o peso financeiro real dessas escolhas.